Para personal trainers
Devo receber como CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)?
Para o recebimento em si, tanto faz: o dinheiro cai igual na sua conta, o processador cobra igual e a Sadu não cobra comissão nos dois casos. A diferença é 100% tributária, do seu lado — em imposto e nota fiscal. Como CPF (autônomo) você começa na hora, sem abrir empresa: quem fatura pouco pode cair na faixa de isenção do IR e quase não paga imposto, mas conforme você fatura mais pesam o IRPF progressivo (até 27,5%, recolhido todo mês pelo carnê-leão, já que o aluno é pessoa física e não há retenção na fonte) e o INSS de autônomo (20% sobre o recebido, até o teto). Como CNPJ, o caminho costuma ser abrir uma ME no Simples Nacional — atenção: personal com CREF é profissão regulamentada e, em regra, não pode ser MEI. No Simples (Anexo III) o imposto começa em torno de 6% do faturamento, já incluindo quase todos os tributos, e a nota fiscal é fácil de emitir; em troca você tem custo de abertura, contador mensal e pró-labore. Regra de bolso: acima de ~R$ 3.000 a 3.500/mês só de personal, o CNPJ no Simples costuma compensar; abaixo disso, o CPF é mais simples. Hoje o cadastro de recebimentos na Sadu é feito como CPF, e isso não prende você — se depois abrir um CNPJ, dá para migrar. Isto é uma orientação geral, não é aconselhamento contábil: confirme com um contador olhando o seu faturamento real.
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Criar perfil grátisPerguntas de Pagamentos e Financeiro
- Como recebo meus pagamentos?
- Qual a comissão da plataforma?
- Qual a diferença entre aluno convidado e aluno do marketplace?
- Por que pago a taxa do processador de pagamento se a Sadu não cobra comissão?
- Quando meu saldo fica disponível para saque?
- E se eu continuar recebendo tudo pelo meu PIX, como sempre fiz?